Se você já precisou faltar ao trabalho por questões médicas ou outros compromissos e se perguntou se seu empregador é obrigado a aceitar declarações para abono de horas, saiba que a resposta pode variar. Vamos entender o que diz a legislação trabalhista sobre isso. 👇
Quando o empregador é obrigado a aceitar a declaração?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador deve aceitar atestados médicos que comprovem a incapacidade de comparecimento ao trabalho por questões de saúde. Isso vale tanto para ausências de curto prazo (alguns dias) quanto para períodos mais longos, como afastamentos maiores por doenças. Portanto, se você apresentar um atestado médico válido, o empregador é obrigado a abonar essas horas e não pode descontar do seu salário.
Quais são os tipos de declaração aceitas?
- Atestado médico: O mais comum e amplamente aceito pela legislação trabalhista. Deve ser emitido por um médico devidamente registrado e conter informações sobre o período de afastamento.
- Participação em audiência judicial: Em alguns casos, como quando o empregado é convocado pela justiça, a falta pode ser justificada, mas não há obrigatoriedade legal de abono. O empregador pode considerar a justificativa dependendo da política da empresa.
- Compromissos pessoais: Declarações que justificam compromissos pessoais, como comparecimento em eventos familiares ou reuniões escolares, podem ser aceitas a critério da empresa. Não existe uma obrigatoriedade por parte do empregador de abonar essas horas.
E para outros tipos de justificativas?
Para outras declarações além de atestados médicos, como participação em audiências judiciais ou compromissos pessoais, a aceitação pode depender da política interna da empresa. Não existe uma regra específica na legislação trabalhista que obrigue o empregador a aceitar essas justificativas. Portanto, é importante que o colaborador esteja ciente do regimento interno da empresa ou das normas previstas no contrato de trabalho.
Dicas importantes:
- Mantenha uma comunicação clara e direta com o seu empregador. Isso é essencial para evitar mal-entendidos.
- Sempre que possível, verifique se a empresa possui um regulamento interno sobre o abono de horas e se há alguma política específica para justificativas que não sejam atestados médicos.
- Conheça seus direitos como trabalhador para garantir que você não seja prejudicado(a) em relação ao abono de horas.
O que fazer se o empregador se recusar a abonar as horas?
Caso você apresente um atestado médico válido e o empregador recuse o abono das horas, essa atitude pode ser considerada ilegal. Em situações assim, é aconselhável procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou, em casos mais sérios, buscar assistência em um sindicato ou até mesmo suporte jurídico.